20/03/2010
Autor do projeto declara que a medição individual é cobrança justa pelo uso da água é o fator maior que impulsiona a implementação da medição individual.
Fonte: O Documento
Instalação individual de hidrômetros em projetos arquitetônicos e em construções de novas edificações, residenciais e/ou comerciais em Mato Grosso, é proposta de projeto de lei apresentado pelo deputado Guilherme Maluf (PSDB) na Assembléia Legislativa.
O projeto de lei especifica que as edificações, somente terão seus projetos arquitetônicos aprovados pelo órgão competente, desde que, na planta hidráulica, além de apresentarem um hidrômetro comum para o condomínio, apresentem também, um hidrômetro individual para cada unidade residencial e/ou comercial, para aferição do consumo de água da unidade.
“A cobrança justa pelo uso da água, é o fator maior que impulsiona a implementação da medição individual em edifícios de apartamentos”, declara o parlamentar. A lei trata que, cada condômino pagará apenas o valor referente ao consumo próprio, aferido através do hidrômetro individual da respectiva unidade, instalado em local de fácil acesso, tanto ao condômino, como ao responsável aferidor indicado pelo órgão competente.
Levando em consideração que as unidades habitacionais não têm o mesmo número de habitantes, o rateio da conta total de água pelo número de apartamentos não se constitui na maneira mais justa e equilibrada para o consumidor sem a individualização de consumo.
O parlamentar ressalta que a exemplo de algumas cidades do Brasil, o alto custo com o consumo de água exige uma melhor metodologia de cobrança. “Alguns Estados e municípios já têm regulamentado a exigência de instalação de hidrômetros em apartamentos, como é o caso da cidade de Olinda, São Paulo, Porto Alegre, Vitória do Espírito Santo e Foz do Iguaçu”.
A lei trás comparações com o sistema tradicional de medição, que mostram o consumo que excede o normal. “Esse sistema de medição que temos hoje, não motiva o usuário a racionalizar a água. O consumo do edifício fica 30% maior, chegando este aumento algumas vezes a alcançar até 40% do necessário”, lembra o líder tucano.
Nos casos dos projetos aprovados quando da entrada em vigor desta lei, terão o prazo de até dois anos, contados da data de sua publicação para se adaptarem à nova legislação. A impossibilidade de instalação de hidrômetros nos prédios em fase de construção, por impedimento estrutural do mesmo, deverá ser devidamente comprovada por laudo técnico do órgão competente.