11/01/2010
Proposta evita que o dono do imóvel fique com o nome sujo se o inquilino não pagar a conta.
Fonte: Agência Câmara
O Projeto de Lei 5593/09, em tramitação na Câmara, permite que as concessionárias de água, luz, gás e telefone emitam as faturas mensais em nome do locatário ou sublocatário do imóvel. A proposta, de autoria da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), altera a Lei do Inquilinato (8.245/91).
Segundo a deputada, o objetivo do projeto é evitar que o serviço seja cortado ou que o dono do imóvel fique com o nome sujo, por falta de pagamento das contas mensais pelo inquilino.
Despesa de consumo - "As empresas têm por costume vincular os serviços ao nome do titular do imóvel ou ao imóvel. Quando há falta de pagamento, por culpa do inquilino, é sobre o titular que recai o ônus de arcar com despesa de consumo", afirma.
Rose de Freitas argumenta que a situação ocorre porque a legislação não prevê que, nesses casos, o ônus deve ser transferido para quem realmente consumiu o serviço (o inquilino). Para ela, nesse tipo de relação o dever de pagar é de quem "realmente utilizou um serviço como destinatário final".
Tramitação - O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.