04/01/2010
Objetivo é conceder os correspondentes benefícios tributários e previdenciários.
Fonte: Imovelweb
Tramita na Câmara o Projeto de Lei (PL) 5677/09, do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), que equipara os condomínios residenciais às microempresas, para que eles possam aproveitar os mesmos benefícios administrativos, tributários e previdenciários concedidos aos microempresários.
Segundo o texto do PL, os fornecedores que prestarem serviços aos condomínios terão que calcular, reter e recolher os tributos devidos pela operação executada.
”Complexidade” - O deputado Marcelo Itagiba lembra que o condomínio residencial não é considerado pessoa jurídica, “mas a complexidade crescente de relações jurídicas e serviços exigidos para sua administração têm exigido mudanças na legislação”.
. A equiparação às microempresas vai simplificar o funcionamento. "O condomínio residencial é uma empresa sui generis, pois não se destina à obtenção de lucros", diz Itagiba.
O projeto tramita em caráter conclusivo, restando ainda ser analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.