13/12/2009
Presidente Lula sanciona lei do inquilinato com a promessa de proteger o proprietário de imóveis.
Fonte: Agência Bom Dia
Novas regras prevêem o despejo de inquilinos inadimplentes em 4 meses
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada, a nova lei do inquilinato entra em vigor em janeiro com a promessa de proteger o proprietário do imóvel.
Apesar de alguns vetos, que ainda serão apreciados pelo Congresso, os principais pontos da matéria aprovada pelo Congresso foram mantidos.
O presidente admitiu que atendeu as reivindicações de entidades do setor e propostas do Ministério da Justiça para modificar o texto que passou pela Câmara e pelo Senado.
As principais são a que acelera o processo de despejo em caso de inadimplência e o que permite que o fiador deixe o contrato antes da entrega das chaves.
Para Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi (Sindicato da Habitação), os vetos não descaracterizaram o projeto.
“Os principais pontos foram mantidos, que vão esclarecer a situação dos fiadores e apressar as ações judiciais.”
Hoje, o despejo por falta de pagamento demora até 14 meses. Basta uma declaração de que irá quitar o débito para atrasar o processo. Com as mudanças, vai cair para quatro meses. Agora, será exigido um mandado para expulsá-lo, enquanto atualmente é preciso dois e mais duas diligências (execução).
“É um aperfeiçoamento de uma lei que já era boa, mas tinha 18 anos. Vamos aguardar a boa repercussão que a legislação deverá ter no mercado de locação”, ressalta Bushatsky.
Fiador poderá desistir no meio do contrato
Outra alteração considerada importante na nova legislação do inquilinato diz respeito à função do fiador. Atualmente, ele fica vinculado ao contrato até a entrega das chaves. Agora, poderá deixar a responsabilidade depois de fazer uma notificação ao proprietário com 30 dias de antecedência, continuando responsável por mais 120 dias.
Vetos
Foram vetados pontos que podiam influenciar os negócios de empresas que locavam espaços, como o que determina que, em eventuais mudanças societárias dos inquilinos, teria de haver a concordância do proprietário do imóvel para a manutenção do contrato. “Seria uma ingerência absurda e que traria prejuízo a milhões de micro e pequenas empresas”, avalia Roque Pellizzaro Junior, presidente da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas).
“As grandes também soferiam perdas. Imagine a venda de uma companhia com filiais espalhadas pelo Brasil. Se a negociação tivesse que ser realizada com cada locador, o negócio dificilmente se concretizaria”, explica.
O diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi, Jaques Bushatsky, ressalta ainda que o lojista precisa se atentar ao contrato e, caso entenda necessário, rever as cláusulas com o proprietário para se adequar a nova lei.
“O empresário do ramo tem de entender que a locação é um dos ativos dele. A locação tem de ser cuidada e, para isso, basta fazer um bom contrato. Procurar um advogado e verificar o que pode ser mudado, adequado para o seu caso”, diz.
‘Imprevisto’ é visto como problema
Os órgãos de defesa do consumidor criticam a legislação, apesar de considerarem positivas parte das mudanças. A advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste, Polyanna Carlos Silva, teme por quem tiver imprevistos.
Pelas novas regras, o juiz poderá determinar o despejo, respeitando apenas um período de 30 dias para saída voluntária do inquilino.
Quando houver ação, esta só poderá ser suspensa se o devedor quitar integralmente a dívida em 15 dias. Hoje, ao apresentar um documento se comprometendo a pagar, a ação já é adiada.
“Com o atraso de um único aluguel, o inquilino pode ser despejado”, ressalta Polyanna.
Esse tipo de despejo poderá ocorrer quando o locatário ficar sem fiador ou outras formas de garantia e não pagar o previsto ou em casos de contratos que serão feitos sem a necessidade dessas garantias.
O presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), José Geraldo Tardin, também pondera. “O locatário pode ter problemas excepcionais, como uma doença, que lhe comprometa o orçamento momentaneamente”.